Auxílio especial de apoio às famílias com filhos (de baixa renda)

O governo japones instituiu o auxílio especial para famílias que criam filhos (exceto família monoparental) e se encontram em dificuldades financeiras, com a diminuição de renda, causada pela propagação da infecção do Novo Coronavírus.

Público-alvo

Deverá enquadrar em ambos os ítens 1 e 2, a seguir.

  1. Pai e mãe, etc., que cuidam do(s) filho(s) com menos que 18 anos (em caso de menor portador de deficiência, menos que 20 anos), na data-base de 31 de março de 2021.
    Enquadram-se também os filhos nascidos em 1 de abril de  2021 a 28 de fevereiro de 2022.
  2. Foi isento do Imposto Províncio-Municipal referente ao ano fiscal 2021 ou que teve diminuição repentina na renda e qualifica para ser isento do Imposto Províncio-municipal.

Valor do auxílio

50.000 ienes por criança que se enquadra como alvo

Solicitação

Não necessita solicitação

Recebeu o Subsídio a Criança (Jido Teate) ou Subsídio a Criança Especial (Tokubetsu Jido Fuyo Teate) referente a abril de 2021 e que foi isento do Imposto Províncio-municipal (Exceto funcionário público)

  1. Previsto para ser depositado no dia 30 de julho (sexta), na mesma conta bancária que recebeu o Subsídio a Criança (Jido Teate) ou Subsídio a Criança Especial (Tokubetsu Jido Fuyo Teate).
  2. As pessoas que desejam recusar este auxílio, deverão apresentar a Notificação de Recusa do Auxílio (Jikyu Kyohi no Todokede sho) , até o dia 16 de julho de 2021(sexta).
  3. Caso tenha cancelado a conta bancária, ou tenha mudança do nome do titular da conta bancária, etc.,  apresente a Notificação para registro da conta bancária (Koza Toroku no Todokede sho).

Necessita solicitação

  1. Funcionário público que recebeu o Subsídio a Criança (Jido Teate) referente a abril de 2021 e que foi isento do Imposto Províncio-municipal.
  2. Pessoa que na data-base de 31 de março de 2021, cuida apenas de criança(s)  nascida(s) entre 2 de abril de 2003 a 1 de abril de 2006 e que no ano fiscal 2021, recebeu renda anual no valor que enquadre a ser isento do Imposto Provincio-Municipal .
  3. Pessoa que em consequência do Novo Coronavírus, teve diminuição da renda após janeiro de 2021, e qualifica para ser isento do Imposto Províncio-Municipal referente ao ano fiscal 2021.

Caso se enquadre como beneficiario, apresente o formulario de solicitação, comprovante do valor da renda (podera enviar via correio).

Prazo para solicitação

Até dia 15 de março de 2022 (terça)

Atenção aos seguintes itens

  • Após receber este subsidio, caso constate alguma irregularidade, ou não se enquadre como beneficiário, deverá devolver o valor total recebido.
  • Caso receba este subsidio por ser isento do Imposto Provincio-Municipal, e após o recebimento realize a declaração de renda definitiva e a partir do recálculo constate que não será isento do Impposto Províncio-Municipal, entre em contato imediato com a Seção de Assuntos Infantis.
  • A maioria dos beneficiários serão pessoas isentas do Imposto Províncio-Municipal. As pessoas que não realizaram a declaração de renda, declaração de não ter renda,etc.,realize a declaração o quanto antes. Pois, caso não realize a declaração, constará como pessoa que não declarou a renda, tendo a possibilidade de não poder receber este subsídio.

Quanto ao Auxílio Especial de Apoio a Famílias com Filhos (Família Monoparental), podera acessar a homepage da Província de Gunma (em japonês)

Formulários (em japonês)