É legalmente proibido demitir funcionárias de empresas, que estejam no período de gravidez, maternidade ou de cuidados da criança, devido a ausência no trabalho,etc., tanto a demissão ou alteração de contrato para trabalhar em tempo parcial (part-time),etc.
Exemplos de casos ilegais
- Ao informar a empresa sobre a gravidez, foi pedido para alterar a categoria de funcionária regular para funcionária em tempo parcial.
- O chefe pressionou a pedir demissão, pois disse que funcionária em tempo parcial (part-time) não tem direito a licença maternidade.
- Os colegas de trabalho disseram que não podem confiar em incumbir algum trabalho a uma grávida.
Caso suspeite de violação da lei, não fique com essas dúvidas sozinha e faça uma consulta sobre o assunto.
Local de consulta
Ministério do Trabalho regional de Gunma
- Endereço:Maebashi-shi Otemachi 2-3-1 Maebashi Chihou Godochosha 8.piso
- Horário:Das 8h30 as 17h15(Exceto sábados, domingos e feriados)
- TEL:027-896-4739
Consultas somente em idioma japones.
Custo
Gratuito
Folheto em diversos idiomas
- 日本語(PDF/895KB)
- English(PDF/1,235KB)
- Português(PDF/1,203KB)
- Español(PDF/1,319KB)
- Tiếng Việt(PDF/1,800KB)