Ainda que a administração da empresa esteja indo mal devido à infecção pelo novo coronavírus, não podemos admitir que os trabalhadores estrangeiros sejam tratados com desvantagem ante os japoneses, pelo motivo de serem estrangeiros.
- O benefício pela folga do trabalho pago pela empresa caso dê folga por motivos da empresa, deverá ser pago aos trabalhadores estrangeiros assim como paga aos trabalhadores japoneses.
- Quando faltar ao trabalho por motivo de paralização da escola da criança, assim como aos trabalhadores japoneses, deve-se possibilitar o uso das férias remuneradas.
- O fundo de ajuda pago pelo governo do país para proteger o emprego dos trabalhadores, pode ser usado para os trabalhadores estrangeiros assim como é usado para os trabalhadores japoneses.
- A demissão não pode ser efetuada livremente pela empresa. Ao efetuar a demissão de um trabalhador estrangeiro, deverá seguir as mesmas regras aplicadas aos trabalhadores japoneses.
Quando tiver problema, consulte a Agência do Trabalho, a Secretaria de Inspeção das Normas Trabalhistas ou a Hello Work mais próxima.
(* O conteúdo acima é igual à do panfleto)
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