As familias cuja mãe ou pai (que não possui cônjuge), que cuidam sozinho de filho (s) em idade equivalente até aluno de colegial, e que possuem o Cartão Médico Assistencial (Pink Card), será enviado o comunicado para realizar a renovação deste cartão.
Caso não realize a renovação dentro do prazo determinado, o cartão será cancelado, e deverá arcar com os gastos médicos.
Mesmo aqueles que não possuem o Cartão Médico Assistencial (Pink Card), mas que enquadram nos requisitos abaixo, realize a solicitação.
Pai ou mãe que não possui cônjuge
Período
Dia 21 a 30 de julho a 2021 (exceto sábados, domingos e feriados) das 8h30 as 19h
Local
Prefeitura de Oizumi/ Seção de Seguro de Saúde Nacional (1.piso, balcão n.2)
Público-alvo
- Pai ou mãe que não possui cônjuge, que cuida de filhos menores de 18 anos, cujo valor do imposto sobre a renda é menos que 50.000 ienes. (Ser cônjuge inclui casamento não oficializado, união estável,etc.)
- Criança menor de 18 anos que não possui mãe e pai, cujo valor do imposto sobre a a renda é menos que 50.000 ienes.
Apresentar
- Cartão do Seguro de Saúde (de todos que enquadra )
- Carimbo pessoal (inkan)
- Cartão Médico Assistencial (Pink Card), caso possua
- Um dos ítens abaixo (1 ao 4), que comprove o recolhimento do imposto sobre a renda anual referente ao ano 2020(Não será necessário, caso tenha o endereço de residência registrado em Oizumi, na data-base de 1 de janeiro de 2021)
- Comprovante de recolhimento do imposto sobre a renda (Gensen Choshuhyo) do ano 2020.
- Cópia da declaração do imposto de renda do ano 202(ano fiscal 2021)
- Comunicado do Imposto Províncio-municipal do ano fiscal 2021
- Comprovante de imposto sobre a renda do ano fiscal 2021 (ou isenção do imposto )
Pessoa em idade equivalente a aluno de nível colegial
Período
Dia 21 a 30 de julho a 2021 (exceto sábados, domingos e feriados) das 8h30 as 19h
Local
Prefeitura de Oizumi/ Seção de Seguro de Saúde Nacional (1.piso, balcão n.2)
Público-alvo
Pessoas cujo filho formou em escola de nível ginasial, até o dia 31 de março, após completar 18 anos e enquadrem em todos os ítens a seguir.
- Dependente familiar do pai ou mãe.
- O próprio ou o dependente do pai ou mãe é isento do Imposto Províncio-municipal
- Nunca contraiu matrimônio
Trazer
- Cartão do Seguro de Saúde (da pessoa que se enquadra como alvo)
- Carimbo pessoal (inkan)
- Cartão Médico Assistencial (Pink Card), caso possua
- Comprovante de isenção do Imposto Províncio-municipal do ano fiscal 2021(Não será necessário, caso tenha o endereço de residência registrado em Oizumi, na data-base de 1 de janeiro de 2021)
Pedido aos beneficiários deste sistema
O sistema deste Cartão Médico Assistencial é mantido pelos impostos recolhidos dos senhores contribuintes. Para que possa manter e dar continuidade neste sistema, contamos com a compreensão e colaboração para que façam as consultas médicas de modo adequado e conforme a necessidade.
Informações
Departamento de Assuntos Economicos e Civis/ Seção de Seguro Nacional de Saúde
TEL:0276-63-3111
Atendimento:Prefeitura de Oizumi, 1.piso, balcão n.2