As consultas sobre a Declaração do Imposto de Renda e a Declaração do Imposto Províncio-Municipal referente a renda do ano 2023, poderão ser realizadas na Secretaria da Receita Federal de Tatebayashi, ou na Prefeitura de Oizumi, 3.piso.
Medidas de prevenção da infecção do Novo Coronavírus
- Pedimos que venha acompanhado com o mínimo de pessoas. Evite permanecer no auditório à espera de sua chamada.
E ainda, caso seja possível, faça a declaração via internet, através do e-Tax ou envie pelo correio. - Prepare antecipadamente os comprovantes e documentos necessários como os comprovantes de renda salarial, renda com imóveis,etc. ,comprovante dos gastos médicos, self-medication, etc.
- Compareça utilizando máscara, realize a higienização das mãos e a medição da temperatura corporal e anote os seus dados na entrada. Caso tenha temperatura acima de 37.5 graus, não poderá realizar a declaração de renda. Será realizada higienização constante no local de atendimento.
Período
Dia 16 de fevereiro a 15 de março de 2024.
Horário de atendimento
Das 8h30 as 16h
(Início de atendimento a partir de 9h)
Local
Prefeitura de Oizumi /Sala de Reuniões (Dai Kaigishitsu) 3.piso
Procedimento
- Após anotar os dados, receberá a senha. Quado chegar a sua vez, compareça e realize a consulta individual da Declaração de Renda.
- O horário de comparecimento é até as 16 horas. Passado este horário, o atendimento será no dia seguinte.
- A Declaração através de representante, a princípio deverá ser o contador ou familiar que convive no mesmo endereço. (O representante deverá apresentar documento de identificação pessoal)
- Não haverá consultas sobre a Declaração do Imposto de Renda por bairro ou associação regional.
Necessário levar
- Carimbo pessoal (inkan)
- Cartão ou Notificação do My Number (O Cartão deverá conter dados atualizados a partir de 25 de maio de 2020)
- Documento de Identificação Pessoal como Zairyu Card, Carteira de Habilitação,etc.(O Cartão My Number com foto poderá servir como documento de identificação)
- Comprovante da renda anual (Gensen Choshuhyo, Shushi Uchiwakesho,etc.)
- Comprovante dos abatimentos (recibos,etc.) que poderão ser abatidos.
- Comprovante do pagamento anual de Imposto Províncio-Municipal (cartão postal emitido pela prefeitura)
- Comunicado da Declaração de Renda (emitido pela Secretaria da Receita Federal, constando a previsão do valor do imposto).
- Caderneta da conta bancária do contribuinte (para as pessoas que terão a restituição do imposto).
- Outros documentos, comprovantes,etc. poderão ser necessários conforme cada caso.
Atenção aos seguintes pontos
Pessoas que não necessitam realizar a Declaração de Renda
As pessoas que se enquadram nos seguintes ítens, não necessitarão realizar a Declaração de Renda, porém, em caso de dúvida, consulte a Seção de Imposto da prefeitura de Oizumi ou a Secretaria da Receita Federal.
Porém, mesmo as pessoas que se enquadrem e tiveram alguma renda no ano 2021 ou autônomos, agricultores, dono de imóveis que tiveram prejuízos,etc., deverão realizar a Declaração de Imposto Províncio-Municipal. Mesmo que não tenha renda, a declaração é necessária para a emissão do Comprovante de Renda, cálculo do Seguro Nacional de Saúde, cálculo da mensalidade da creche, etc.
- Pessoas que receberam a pensão referente a aposentadoria de órgão oficial de valor anual abaixo de 4 milhões de ienes e obtiveram pensão de outras fontes no valor anual abaixo de 200 mil ienes.
- Pessoas que receberam premio por demissão (porém, exclui as pessoas que não se enquadram para receberam o Comprovante de Renda, Gensen Choshuyo, por ter recebido o premio de demissão de empresas multinacionais,etc.)
Pessoas que devem realizar a Declaração de Renda na Secretaria da Receita Federal de Tatebayashi
As pessoas que se enquadram a seguir, não será possível realizar a declaração na prefeitura de Oizumi. Deverão realizar a Declaração de Renda na Secretaria da Receita Federal de Tatebayashi (Tatebayashi Zeimusho)
- Pessoas que irão declarar através do formulário verde
- Autônomos que iniciaram a atividade comercial no ano de 2021
- Pessoas que obtiveram renda especial através de ações de empresas estrangeiras.
- Pessoas que obtiveram lucros através de criptomoedas (bitcoins,etc.)
- Pessoas que transferiram a escritura de bens imóveis como terrenos,casas,etc.
- Pessoas que trasnferiram ações ou negociações,etc.
- Pessoas que irão declarar renda florestal
- Pessoas que irão declarar imposto sobre consumo
- Pessoas que irão declarar o imposto sobre doações
Outros
Declaração através de computador ou smartphone
Na homepage da Agencia Nacional de Impostos, poderá realizar a Declaração de Renda 24 horas. Mais detalhes, acesse a seguir
Informações
Prefeitura de Oizumi/ Seção de Impostos
TEL:0276-63-3111 (linha central)
Atendimento: 1.piso, balcão n.10 e n.11 da prefeitura de Oizumi